NOVA LEI 13.111/15, FIQUE PROTEGIDO NA HORA DA COMPRA





Com a publicação da lei 13.111/15 os empresários que comercializam veículos automotores estão obrigados a informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. A partir de agora, essas informações terão que constar no contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador.

No documento deverá constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições.
Assim, se a legislação ora mencionada for descumprida, haverá a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador e a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito.

Se ficar na duvida em algumas informações passadas pelo lojista na hora que efetuou a compra, há uma saída: Existem empresas que por valores bem baratos, ainda mais completos que fornecido pela a vendedora do veículo, as vezes contendo até informações de retoques na lataria, troca de vidros, velocímetros voltados e diversas mais. Bom eu sei que existem diversas no país que fazem isso, mas conheço e uso e indico só uma que se chama Dekra, o serviço é o Checkauto, que vocês podem encontrar no site www.dekra.com.br. 

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