NOVA LEI 13.111/15, FIQUE PROTEGIDO NA HORA DA COMPRA
Com a publicação da lei 13.111/15 os empresários que comercializam veículos automotores estão obrigados a informar ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo. A partir de agora, essas informações terão que constar no contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador.
No documento deverá constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições.
Assim, se a
legislação ora mencionada for descumprida, haverá a obrigação de os empresários
que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com o
pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos
e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do
bem pelo comprador e a restituição do valor integral pago pelo comprador, no
caso de o veículo ter sido objeto de furto.
Em caso de descumprimento, os
empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos,
multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha
sido alvo de furto, o comprador terá direito.
Se ficar na duvida em algumas informações
passadas pelo lojista na hora que efetuou a compra, há uma saída: Existem
empresas que por valores bem baratos, ainda mais completos que fornecido pela a
vendedora do veículo, as vezes contendo até informações de retoques na lataria,
troca de vidros, velocímetros voltados e diversas mais. Bom eu sei que existem
diversas no país que fazem isso, mas conheço e uso e indico só uma que se chama
Dekra, o serviço é o Checkauto, que vocês podem encontrar no site
www.dekra.com.br.
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